Resposta:
"Em que pesem as atribuições dos órgãos de acompanhamento, controle e fiscalização, definidas no texto dos dispositivos legais disciplinadores da matéria, o MEC também se coloca à disposição da sociedade, para recebimento e encaminhamento de denúncias que, ao chegarem ao Ministério, o Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Financiamento da Educação Básica - SEB/MEC envia correspondência à Prefeitura do Município denunciado, para que o Poder Executivo Municipal se pronuncie acerca do problema apontado.
Na seqüência, os documentos (com ou sem pronunciamento da Prefeitura) são encaminhados ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas, para conhecimento e adoção das providências eventualmente necessárias. Informamos, ademais, que o nome do denunciante é mantido em sigilo.
Na hipótese de se necessitar encaminhar reclamações acerca de eventuais irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF em seu município, recomendamos as seguintes providências a serem adotadas:
a) Procurar, primeiramente, os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, bem como os governantes do município, para alertá-los, formalmente, sobre as impropriedades ou irregularidades praticadas, solicitando correções;
b) Na seqüência, se necessário, procurar os Vereadores do Município, para que estes, pela via da negociação ou adoção de providências formais, possam buscar a solução junto ao governante responsável;
c) Não sendo contornado o problema, deve-se acionar o Ministério Público, formalizando denúncias sobre as irregularidades praticadas, para que a Promotoria de Justiça promova a ação competente no sentido de obrigar o Poder Executivo Local a cumprir as determinações contidas na Lei do FUNDEF. Paralelamente, a reclamação/denúncia deve ser encaminhada, também, ao Tribunal de Contas a que o município está jurisdicionado, tendo em conta a competência do Tribunal na forma prevista no art. 11 da Lei 9.424/96.
Quaisquer formalizações de denúncias, inclusive sobre utilização de recursos de forma diversa da prevista na legislação, deverão ser fundamentadas de maneira objetiva e clara, informando o nome do município e o estado a que pertence, apontando-se o problema de forma direta e específica (evitando colocações genéricas), juntando-se, ainda, os elementos comprobatórios disponíveis (exemplo: cópias autenticadas de documentos, de atos ou medidas administrativas eventualmente praticadas, etc.) que possam caracterizar a impropriedade ou irregularidade denunciada, de forma a permitir a ação do Ministério Público, Tribunal de Contas ou outro órgão de controle.
RESSALTAMOS QUE NÃO HAVERÁ INTERRUPÇÃO NO REPASSE EM CASO DE CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
Fonte: Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Financiamento a Educação Básica - SEB/MEC
Por e-mail em 31/08/2005




