Como obter provas de corrupção?

Resposta:

• Checar cuidadosamente as denúncias, verificando se não consistem em
meras desavenças políticas. Documentar sempre com fotos, laudos,
contratos, gravações. As NFs devem especificar o material adquirido ou
serviço prestado e a finalidade.


•  Pesquisar em órgãos públicos : Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual

•  Identificar cidadãos que trabalham na administração municipal,
mas que não compactuam com a corrupção para que informem sobre as
fraudes administrativas;

•  Analisar as transferências de recursos e as correspondentes
aplicações, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Há manuais e
cartilhas disponíveis no FUNDEF ;

• Solicitação ao Prefeito de lista de pagamentos efetuados, de
materiais e serviços contratados, por meio de requerimento: Ex.
“tendo-se em vista que a licitação determinada apresenta indícios de
irregularidades, solicitamos vista ou cópia do procedimento e dos
pagamentos efetuados...”  

Qualquer cidadão, nos termos do artigo V- inciso XXXIII da
Constituição Federal pode requerer a lista de pagamentos da Prefeitura.
O Prefeito deve afixar a lista de pagamentos realizados.
 

Se o Prefeito não fornecer dentro do prazo legal (normalmente a Lei
Orgânica do Município estabelece esse prazo) existem 2 opções:

•  Se existir indícios de corrupção fundamentando a suspeita de
corrupção, pode-se de imediato, requerer ao Ministério Público
(Promotor de Justiça da Comarca) para que ele instaure inquérito civil
público, requisitando os documentos à Prefeitura que lhe foram
sonegados,  ou

•  Se não existir, ainda, indícios suficientes, ingressar com
mandado de segurança no Juízo da Comarca, com base no artigo V, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, para obtenção dos documentos que
poderão se constituir provas para pedir a instauração do inquérito
civil público. Neste caso, deve-se contratar um advogado para ajuizar a
mandado de segurança.