Resposta:
A Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), no seu artigo 16, obriga o Prefeito a dar publicidade, mensalmente, no jornal oficial ou em quadro de aviso da Prefeitura de amplo acesso, a relação de todas as compras feita pela administração direta ou indireta, demaneira a clarificar e identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, mesmo aquelas aquisições feitas com dispensa delicitação. Nesta hipótese, pode-se aglutinar por itens as compras feitas, de modo a facilitar a averiguação de todo cidadão interessado.
Para qualquer período anterior pode-se formular pedido de informação ao prefeito sobre os gastos e as compras efetuadas, por meio de “requerimento”. O artigo 37 “caput” e o artigo 162 da Constituição Federal estabelecem que a administração pública ( inclusive a Municipal) deve obedecer o princípio da publicidade, razão pela qual as Prefeituras Municipais devem divulgar cada um dos tributos por ele arrecadados, os recursos recebidos, os valores de ordem tributáriaentregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Neste sentido a Lei 9755/98 e a Instrução Normativa 28/99 do Tribunal de Contas da União determinou às Prefeituras Municipais, a criação de “home page” na “internet” para a divulgação não só desses dados e informações que serão, por ele, consolidados, mas também:
a) relatório resumido da execução orçamentária (art. 165, § 3°, CF);
b) balanço consolidado das contas municipais;
c) os orçamentos do exercício e os respectivos balanços do exercício anterior;
d) os resumos dos contratos e seus aditivos ratificados pelas autoridade superiores;
e) relação mensais de todas as compras feitas pela Administração (vide tópico acima – artigo 16 da Lei de Licitações nº 8.666/93)
A partir de 04/05/2000, o Brasil passou a contar com instrumento legal importante que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, cujas normas de Finanças Públicas, voltadas para uma gestão fiscalresponsável, estabeleceram parâmetros e limites para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos gastos públicos. Através dessa Lei, os Municípios são obrigados a promoveraudiências públicas para priorizarem os gastos da Prefeitura, não gastar mais do que arrecada, manter uma proporcionalidade nos gastos com pessoal, etc...




