A cassação se deu por unanimidade e suas razões foram o uso indevido de verbas para a realização de festas e superfaturamento na construção de casas populares.
prefeito se mantinha no cargo por força de liminares, que foram cassadas. Seguindo o rito determinado pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, foi convocada pelo seu Presidente duas sessões extraordinárias. A primeira para declarar a vacância do cargo de Prefeito e a outra para dar a posse ao Vice-Prefeito.
Durante a sessão de posse do vice, foi apresentada pelo sobrinho do Prefeito uma possível determinação de um Desembargador para que o atual alcaide permanecesse no cargo. O fato é que “tal despacho” não estava assinado. O documento não tinha nenhuma prova da veracidade - o que levou o Presidente da Câmara a considerar tal documento sem valor e assim dar continuidade aos trabalhos.
Durante o ato Legislativo, um considerável nº de funcionários comissionados da prefeitura que estavam em frente da Câmara, promoviam desordem e ameaçavam com palavras os vereadores, inclusive isto ocorria na presença de Autoridades da Polícia Civil. Ainda nessa situação queimavam fogos de artifícios a menos de 50 metros do Hospital e da maternidade local, desrespeitando as Leis com a participação de membro graduado da Guarda Civil Municipal aos olhos do Comandante da Guarda.
No meio de tudo, o Presidente da Câmara foi ameaçado de prisão pelo Delegado Adjunto por eventual descumprimento de Ordem Judicial. Enfim, resumindo os fatos Bertioga conta com dois Prefeitos um empossado pela Câmara e o outro que se recusa a deixar o cargo. O que fazer?
Resposta:
Num primeiro momento, a Câmara deve entrar em contato com o Tribunal de Justiça e com o referido Desembargador para procurar saber da decisão, se ela existe mesmo, e até informar o Tribunal da eventual falsidade de documento. Geralmente, em casos como esses, o próprio TJ entra em contato e faz conhecer a decisão.
De qualquer forma, ainda é possível entrar no site do TJ, buscar andamento de processos na 2ª instancia e ver se há alguma decisão em nome do prefeito. Caso realmente haja decisão, há que cumprir.
Caso não tenha decisão, deve-se representar ao MP sobre o crime do art. 297 CP. Além disso, caso o prefeito tenha sido afastado em última instância, pode-se recorrer ao poder de policia e informar ao Juízo prolator da decisão (de afastamento) que está havendo descumprimento.




